Termo de condições gerais para parceria do tipo finder com parceiro

  1. OBJETO E APLICABILIDADE

    1. O presente Termo de Condições Gerais para Parceiras – Finder estabelece direitos e obrigações entre a Softplan e a Parceira.
    2. Em razão da Parceria firmada, a Parceira irá receber uma autorização, temporária e não exclusiva, para fazer a prospecção de novos negócios do Software, para Prospects (abaixo definido) previamente aprovados pela Softplan, conforme as regras de atuação e remuneração estipuladas neste Termo de Condições Gerais.
    3. A Parceira reconhece que a parceria não possui caráter de exclusividade, podendo tanto a Parceira, quanto a Softplan realizarem, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, contratos com terceiros, com objeto ou atividades iguais ou similares.
    4. As condições específicas da parceria serão descritas em Termo de Condições Específicas firmado entre a Softplan e a Parceira.
    5. As condições aqui estabelecidas serão vinculantes entre as Partes, gerando efeitos de forma automática e irretratável, a partir do aceite da Parceira em estabelecer a parceria com a Softplan, por meio da assinatura do Termo de Condições Específicas.
  2. DEFINIÇÕES, REGRAS DE INTERPRETAÇÃO E DECLARAÇÕES
    1. Para efeitos deste Termo de Condições Gerais, os termos abaixo mencionados deverão ser interpretados com as seguintes definições:

      1. API (Application Programming Interface): conjunto de regras e definições que permite a comunicação entre diferentes sistemas de software.
      2. Canal de Vendas: parceiros oficiais da Softplan que possuem contrato para comercialização do Software.
      3. Cliente: Prospect indicado pela Parceira que formaliza a contratação do Software com a Softplan.
      4. Conector: componente ou interface que facilita a comunicação e transferência de dados entre diferentes sistemas, dispositivos ou aplicações.
      5. Grupo Softplan ou Softplan: grupo de Sociedades da Softplan S.A. que são submetidas a este Termo de Condições Gerais.
      6. Parceira: pessoa física ou jurídica que irá firmar a parceria com qualquer empresa do Grupo Softplan.
      7. Parceria: relação jurídica entre as Partes indicadas no Termo de Condições Específicas.
      8. Parte(s): Softplan ou a Parceira, quando referidas, de forma conjunta ou isolada, indistintamente.
      9. Prospect(s): pessoa física ou jurídica, para a qual o Software será ofertado pela Parceira.
      10. Software: solução tecnológica no formato SaaS (Software as a Service ou software como serviço) de propriedade da Softplan.
      11. Termo de Condições Específicas: documento formal assinado entre as Partes contendo as condições específicas da parceria.
      12. Termo de Condições Gerais: estas condições gerais, que estabelecem os direitos e as obrigações entre as Partes no que se refere à parceria.
    2. Havendo qualquer divergência entre o estabelecido no Termo de Condições Gerais e quaisquer outros documentos ou comunicações trocados entre as Partes, a seguinte ordem de prevalência deverá ser observada:
      1. Termo de Condições Específicas;
      2. Termo de Condições Gerais; e
      3. Outros documentos correlatos.
    3. A Parceira declara ter capacidade técnica e econômica para avaliar os termos propostos para esta parceria, assim como declara que não recebeu da Softplan qualquer promessa ou garantia quanto a resultados ou rentabilidade.
    4. A Parceira declara que para a execução desta parceria não necessitou realizar qualquer investimento para o cumprimento de suas obrigações.
  3. PRAZO

    1. A parceria vigerá pelo prazo indicado no Termo de Condições Específicas, sendo sua vigência contada a partir da data de sua assinatura por ambas as Partes, considerando a data da assinatura do último representante legal necessário para a validade do ato.
    2. Serão mantidas em vigor, mesmo após o fim do prazo de vigência da Parceria, as obrigações que se projetarem para além do seu término, como confidencialidade e propriedade intelectual, seja qual for a causa e a forma da sua extinção.
    3. Findo o prazo definido no Termo de Condições Específicas, a parceria terá sua vigência prorrogada automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação em contrário, por escrito, de qualquer uma das Partes, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  4. OPERAÇÃO

    1. A Parceira será responsável por realizar a indicação dos Prospects, através do e-mail a ser oportunamente indicado pela Softplan, seguindo as diretrizes aqui estabelecidas ou apontadas de outra forma pela Softplan.

      1. Para ser considerada uma indicação válida, a Parceira obrigatoriamente deverá fazer a indicação através do e-mail mencionado anteriormente e tal indicação deverá conter no mínimo os seguintes dados: razão Social, CNPJ, nome do responsável, cargo, telefone celular e e-mail.
      2. Caso necessário, a Softplan poderá, a qualquer momento, solicitar informações adicionais às mencionadas acima.
    2. A Parceira não poderá atuar em Prospects que:
      1. já estiverem na base de Prospects ou clientes da Softplan;
      2. já foram indicados por outros parceiros da Softplan;
      3. já estão sendo atendidos por um Canal de Vendas;
      4. já tiverem sido rejeitados pela Softplan.
      1. Se porventura a indicação da Parceira se enquadrar em qualquer uma das situações mencionadas acima, esse não fará jus a qualquer remuneração.
    3. A Parceira poderá elaborar um plano de divulgação para atingir toda sua base de Prospects, mediante prévia autorização expressa da Softplan.
    4. Toda informação sobre o Software deverá ser prestada com base nas políticas e diretrizes internas da Softplan, não podendo a Parceira realizar qualquer precificação do Software sem autorização expressa da Softplan, por escrito.
    5. A Softplan poderá solicitar que a Parceira atue em conjunto com um Canal de Vendas do Software para fechamento da venda indicada pela Parceira, o que não irá implicar alteração de remuneração, a menos que expressamente ajustado entre as Partes.
    6. A indicação realizada pela Parceira, que seja válida e não se enquadre em nenhuma das hipóteses do item 4.2, terá validade por 6 (seis) meses. Decorrido esse prazo, eventual contratação do Software pelo Cliente sem nova indicação pela Parceira, a Parceira não fará jus a qualquer remuneração.
    7. Os contratos com os Prospects indicados pela Parceira, e os seus respectivos faturamentos, serão feitos direta e exclusivamente pela Softplan, incumbida da execução de tais serviços.
    8. A área de atuação da Parceira será: empresas privadas em qualquer região do Brasil, sendo vedada a sua atuação junto a órgãos públicos em todas as esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, dos poderes Executivo, Legislativo e/ou Judiciário, autarquias e quaisquer empresas com participação estatal.
  5. REMUNERAÇÃO

    1. A título de remuneração pela indicação, a Softplan pagará à Parceira comissão no importe indicado no Termo de Condições Específicas sobre o valor da primeira parcela paga pelo Cliente à Softplan à título da contratação do Software, a ser paga à até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês do recebimento do efetivo pagamento pelo Cliente à Softplan.
    2. O pagamento da comissão será realizado em conta bancária de titularidade da Parceira, indicada no Termo de Condições Específicas, e o comprovante de transferência servirá como recibo de quitação para todos os fins.
    3. O pagamento da comissão somente será realizado mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal e desde que essas atendam às seguintes condições:
      1. ter sido o negócio finalizado entre a Softplan e o Prospect, mediante a devida formalização contratual com a Softplan;
      2. ter a Softplan recebido o correspondente pagamento do Cliente; e
      3. ter sido a Nota Fiscal/Fatura emitida pela Parceira com no mínimo 28 (vinte e oito) dias de antecedência à data proposta para o vencimento.
      1. A comissão aqui prevista incidirá somente sobre os valores efetivamente recebidos pela Softplan do Cliente à título de licenciamento para uso do Software. Quaisquer outros valores recebidos pela Softplan do Cliente, tais como, mas sem limitar a serviços de data center, manutenção, treinamento, API, Conectors, dentre outros, não serão repassados à Parceira.
    4. Independentemente da data de vencimento contida na Nota Fiscal/Fatura emitida pela Parceira, o pagamento da comissão seguirá o prazo estipulado neste Termo de Condições Gerais, sem que incida qualquer ônus ou penalidade para a Softplan.

      1. Ocorrendo atraso no pagamento da comissão, os valores em atraso poderão ficar, a exclusivo critério da Softplan, sujeitos à aplicação de multa de 1% (um por cento) e/ou juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor inadimplido, calculados pro rata die entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento. Atrasos no pagamento da remuneração gerados por situações de Caso Fortuito ou de Força Maior, nos termos da cláusula 8.5.1 abaixo, não geraram a incidência de juros, atualização monetária ou multa.
    5. A Softplan não será obrigada a pagar qualquer remuneração à Parceira caso o Cliente cancele o pedido ou o contrato, ou não aceite a entrega ou o início de operação dos serviços por ele contratados. O mesmo será válido nos casos em que o contrato com o Cliente for encerrado, por iniciativa da Softplan, em virtude de infrações contratuais cometidas pelo Cliente.
    6. A Parceira arcará com todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições e multas, e quaisquer outros ônus de natureza fiscal ou parafiscal que incidam ou venham a incidir sobre os seus serviços, bem como será responsável pelas eventuais infrações tributárias cometidas por si, seus diretores, sócios, acionistas, empregados e prepostos, eximindo a Softplan de qualquer responsabilidade, indenizando-a e a seus empregados, acionistas, diretores e prepostos por danos sofridos em razão de infrações cometidas pela Parceira, seus empregados ou terceiros.
  6. OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

    1. Além das outras obrigações aqui previstas, ou no Termo de Condições Específicas, ou decorrentes da lei, a Parceira se obriga a:
      1. indicar aos Prospects a comercialização do Software conforme termos estabelecidos nesta parceria;
      2. realizar o pagamento de todos os tributos, diretos e indiretos, resultantes da sua atividade comercial e sobre ela incidentes;
      3. realizar o pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária resultantes da mão de obra que utilizar para a execução do objeto desta parceria, incluindo a responsabilização por todos os danos pessoais de qualquer natureza, inclusive morte, que esses venham a sofrer, obrigando-se ainda pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e instruções para a efetiva utilização destes e manutenção da medicina e segurança no ambiente de trabalho;
      4. emitir, quando solicitado, relatórios informativos em assuntos referentes ao objeto desta parceria, cujo conteúdo será definido pontualmente;
      5. designar uma pessoa para que seja o ponto focal para as comunicações com a Softplan; e
      6. ter a aprovação, por escrito, da Softplan para a realização de toda e qualquer publicidade, promoção e/ou divulgação da presente parceria, respondendo perante esta pelos prejuízos que venha a causar.
    2. Sem prejuízo da possibilidade de rescisão prevista no item 8.2 abaixo, em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações, especificações ou prazos, a Parceira fica sujeita ao pagamento de multa não compensatória no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infração, além de ter que indenizar a Softplan pelas perdas e danos decorrentes da respectiva infração, ficando a Softplan autorizada a reter os valores de eventuais pagamentos futuros à Parceira.
  7. OBRIGAÇÕES DA SOFTPLAN

    1. Além de eventuais obrigações adicionais previstas no Termo de Condições Específicas, a Softplan se obriga a:
      1. recolher todos os tributos atinentes à sua atividade, bem como os encargos previdenciários e tributários da mão de obra empregada na viabilização desta parceria;
      2. respeitar e fazer respeitar as condições aqui estabelecidas; e
      3. a seu critério, desenvolver, aprimorar e manter o Software dentro dos objetivos propostos.
  8. EXTINÇÃO

    1. As Partes poderão resilir a presente parceria imotivadamente a qualquer momento, sem qualquer ônus ou penalidade, mediante aviso prévio por escrito de pelo menos 30 (trinta) dias.
    2. Sem prejuízo de outras previsões do Termo de Condições Específicas, a parceria poderá ser rescindida motivadamente pela Softplan nas seguintes hipóteses:
      1. Descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, especificações ou prazos, ou de obrigações legais, que não sejam sanadas no prazo de até 10 (dez) dias da data de recebimento da notificação enviada pela Parte inocente à Parte descumpridora acerca de tal descumprimento ou cumprimento irregular;
      2. Existência de processo de falência, insolvência ou recuperação judicial em nome da Parceira;
      3. Existência de conflito de interesses;
      4. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
      5. Dissolução da Parceira ou alteração social ou modificação da finalidade ou de sua estrutura que, a juízo da Softplan, prejudique ou possa prejudicar a parceria; e/ou
      6. Violação da Propriedade Intelectual ou dever de confidencialidade.
    3. Havendo a extinção da parceria solicitada imotivadamente pela Softplan, a Parceira fará jus ao pagamento da remuneração devida até a data efetiva da rescisão. Sendo a resilição solicitada pela Parceira ou a extinção se der de forma motivada, esta não fará jus ao pagamento de qualquer remuneração.
    4. Caso a extinção contratual seja motivada pelas hipóteses das alíneas “a” e “f”, a Parceira pagará multa não compensatória de valor igual a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e indenizará perdas e danos incorridos pela Softplan.
    5. Na hipótese prevista no item “d” do item 8.2, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais, sendo certo que a Parceira não fará jus a qualquer indenização, conforme o disposto no artigo 393 do Código Civil, caso tal encerramento venha a lhe causar qualquer perda ou dano.

      1. Para os fins deste Termo de Condições Gerais, entende-se como caso fortuito ou de força maior, os eventos como, mas não se limitando a e a depender da gravidade do evento: tempestade, terremoto, enchente, inundações, epidemia, pandemia, falha no fornecimento de energia elétrica, eventos de ordem política, greves, guerra, estado de emergência ou calamidade pública nacional ou regional, ou qualquer outra causa que fuja do controle das Partes, com a qual não tenham concorrido nem poderiam evitar.
  9. MARKETING E USO DAS MARCAS

    1. A presente parceria não será entendida e/ou interpretada como licença ou concessão de uso das marcas da Softplan para a Parceira, bem como de qualquer nome, logotipo ou símbolo de propriedade da Softplan, tampouco autoriza a fazer referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as Partes, salvo aquelas permitidas por este Termo de Condições Gerais.
    2. O uso de qualquer marca da Softplan pela Parceira, bem como a respectiva forma de uso e divulgação, seja em material publicitário, promocional, ou qualquer outro meio de veiculação, inclusive por meio da Internet, tanto para os fins da execução da presente parceria, quanto para fins diversos, deverá ser precedido de autorização por escrito da Softplan, sob pena de responder a Parceira pelas perdas e danos causados.
    3. Quando autorizado, sempre que se referir ou divulgar o nome e/ou marcas de propriedade da Softplan, a Parceira ou seus representantes devem demonstrar respeito para com a Softplan, zelando sempre pelo seu bom nome e pela integridade de sua imagem.
    4. A Parceira reconhece os direitos da Softplan com relação à marca Softplan® e a quaisquer outras marcas de que a mesma seja titular ou licenciada e que venham a ser utilizadas sob a égide desta Parceria. Portanto, a Parceira não poderá, durante a vigência da parceria ou mesmo após seu término, alegar que tenha sido criado em seu benefício qualquer direito de titularidade ou propriedade com relação a essas marcas. É vedada a utilização, pela Parceira, de qualquer das marcas de que é detentora ou licenciada a Softplan para compor a denominação social de qualquer empresa ou que dê a entender ser relacionada às marcas da Softplan.
  10. PROPRIEDADE INTELECTUAL

    1. Todos os direitos relativos à propriedade intelectual do Software, seus respectivos componentes, funcionalidades e características são e permanecerão sendo da Softplan. Nenhum direito de propriedade intelectual relativo ao Software será conferido à Parceira.
    2. É vedado à Parceira, sem a prévia, específica e escrita autorização de representante legal da Softplan:
      1. Divulgar, revelar ou disponibilizar, no todo ou em parte, o Software a qualquer terceiro;
      2. Utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer outra forma transferir total ou parcialmente o Software e/ou quaisquer direitos a ele relativos, salvo o expressamente previsto neste Contrato;
      3. Copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do Software ou de qualquer de suas partes ou componentes;
      4. Desmontar, decompilar, fazer engenharia reversa ou, por meio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do Software e/ou qualquer de seus dados ou informação confidencial;
      5. Remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos no Software;
      6. Utilizar a parceria a fim de elaborar um software ou serviço concorrente, copiar quaisquer ideias, recursos, funções, funcionalidades, características ou gráficos do Software ou usá-lo de forma diversa da qual foi acordada neste Termo de Condições Gerais.
    3. Será penal e civilmente responsável o sócio, acionista, empregado e/ou preposto da Parceira que violar esta Cláusula 10, incorrendo, ainda, na aplicação de multa diária, não compensatória, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir do início da ocorrência do fato violador, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. Não sendo possível determinar a data da ocorrência do fato, fica desde já determinado que o valor a ser pago será o equivalente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração recebida pela Parceira durante o último período de 1 (um) ano.
    4. Na hipótese de identificação, pela Parceira, de uso indevido do Software, tal como cópia, reprodução, descriptografia de fonte, desbloqueio dos sistemas de segurança existentes, entre outros, fica ela obrigada a comunicar imediatamente o ocorrido à Softplan, sob pena de se tornar subsidiariamente responsável pela infração legal.
    5. As obrigações desta Cláusula 10 obrigam a Parceira solidariamente com seus sócios, acionistas, administradores, empregados ou prepostos e até mesmo seus terceirizados.
  11. PROTEÇÃO DE DADOS

    1. As Partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
    2. A Parceira irá fazer indicação dos Prospects, sendo ela, portanto, a Controladora dos Dados Pessoais dos Prospects.
    3. A Parceira, antes de compartilhar os Dados Pessoais com a Softplan, deve se certificar e garantir que está atuando em conformidade com a LGPD e outras legislações que tratam sobre proteção de dados pessoais e que possui uma hipótese legal legítima para o compartilhamento com a Softplan.
    4. A Softplan, após receber os Dados Pessoais, irá atuar igualmente como Controladora, responsabilizando-se pelo tratamento que ocorrer a partir deste momento. Não será de responsabilidade da Softplan caso a Parceira compartilhe dados em descumprimento à legislação, hipótese em que a Parceira será única e exclusiva responsável nos termos da cláusula 11.10.
    5. A Parceira deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
    6. A presente parceria não transfere a propriedade ou o controle dos dados da Softplan ou dos clientes desta, inclusive Dados Pessoais, para a Parceira (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da presente parceria ora são e continuarão de propriedade da Softplan, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este instrumento.
    7. A Parceira se compromete a auxiliar a Softplan:
      com as suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança;no cumprimento das obrigações decorrentes dos direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas.
    8. A Parceira, durante o tratamento de Dados Pessoais, deverá aplicar as mais elevadas medidas técnicas e organizativas adequadas no intuito de garantir a segurança dos Dados Pessoais, incluindo a proteção contra uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou os acessos não autorizados.
    9. A Parceira se compromete a devolver todos os Dados a que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que a) a Softplan solicitar; b) a parceria for extinta; ou c) com o término do prazo de vigência estabelecido no Termo de Condições Específicas. Em adição, a Parceira não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução da parceria.
    10. A Parceira indenizará, defenderá e isentará de responsabilidade a Softplan de todas as perdas e os danos de qualquer natureza, incluindo, entre outros, sanções impostas por autoridades supervisoras, sofridas ou contraídas por qualquer um deles decorrentes, relacionadas com o não cumprimento pela Parceira das condições aqui estabelecidas e de qualquer legislação de Proteção de Dados/Privacidade em qualquer jurisdição.
  12. CONFIDENCIALIDADE

    1. A Parceira é responsável pela confidencialidade de todas as informações a que tiver acesso em razão desta parceria, não podendo divulgá-las a terceiros sem a prévia e expressa autorização da Softplan, sob pena de rescisão da parceria e pagamento de multa não compensatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por informação revelada, além de reparar todos os prejuízos causados pela divulgação. A obrigação de confidencialidade prevista neste item vigorará mesmo após o fim da vigência estabelecida no Termo de Condições Específicas, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    2. Em qualquer hipótese, a Parceira devolverá ou destruirá, a critério da Softplan, toda informação confidencial que seja instrumentalizada fisicamente quando solicitado por escrito pela última, a qualquer tempo e, quando a informação confidencial não for fisicamente materializada, haverá o compromisso de imediata eliminação e cessação de sua utilização.
    3. A Parceira deverá registrar e investigar todas as tentativas não autorizadas de obter acesso às referidas informações confidenciais, bem como deverá notificar imediatamente à Softplan a ocorrência de qualquer perda, roubo ou divulgação sem prévia autorização.
    4. A Parceira preservará a confidencialidade das informações confidenciais utilizando o mesmo padrão que utiliza para preservar suas próprias informações de tipo similar, mas, em nenhuma circunstância, utilizará um padrão de cuidado inferior a um padrão comercialmente apropriado.
    5. No caso de a Parceira vir a ser obrigada a revelar informações confidenciais em virtude de ordem judicial ou em consequência de ato administrativo, a Parceira deverá informar imediatamente à Softplan, a fim de que esta tenha a oportunidade de se opor à revelação, se do contrário não dispuser a aludida decisão. No caso de a oposição não ter êxito, as Partes somente poderão revelar informações confidenciais na medida em que exigido na ordem judicial ou no ato administrativo em questão.
  13. PRÁTICAS DE COMPLIANCE, ANTICORRUPÇÃO, PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E DIREITOS HUMANOS

    1. As Partes declaram que cumprem e cumprirão todos os normativos relacionados a anticorrupção, lavagem de dinheiro, antissuborno, antitruste, conflito de interesses e direitos humanos, incluindo principalmente, mas não se limitando a legislações brasileiras anticorrupção (e seus decretos), assim como legislações e normativos ligados ao combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, assim como qualquer legislação brasileira relativa à lavagem de dinheiro.
    2. As Partes declaram para todos os efeitos que:
    3. Adotam políticas de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaboradas em conformidade com as legislações aplicáveis, bem como, desenvolvem suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando qualquer prática vedada pela legislação aplicável ou utilizando em suas atividades quaisquer valores, bens ou direitos provenientes de infração penal;
    4. Não utilizam trabalho ilegal, se comprometendo, ainda, a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições constantes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
    5. Não empregam menores até 18 (dezoito) anos, inclusive jovem aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horário noturno e, ainda, em horários que não permitam a frequência destes empregados à escola;
    6. Cumprem a legislação trabalhista, quanto às horas de trabalho e aos direitos dos colaboradores e não dificultam a participação desses em sindicatos;
    7. Não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico.
    8. As Partes têm ciência da existência e se comprometem a informar uma à outra por meio de seus Canais de Denúncia, práticas não condizentes aos princípios éticos estabelecidos nesse título.
    9. O Canal de Denúncia do Grupo Softplan pode ser acessado no seguinte link: https://aloetica.com.br/otrs/canal-de-etica.pl?Subaction=NewCompliant;CustomerID=softplan.com.br
    10. A Parceira declara que tem ciência e aceita os termos contantes no Código de Ética e na Política Anticorrupção do Grupo Softplan, documentos encontrados no seguinte link: https://www.softplan.com.br/compliance/
    11. O não cumprimento ou violação por quaisquer das Partes, de quaisquer práticas estabelecidas neste título poderá ensejar a imediata rescisão deste Contrato pela outra Parte.
  14. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA

    1. Não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre uma Parte e os empregados, contratados, sócios, diretores, procuradores ou prepostos da outra Parte.
    2. Para desenvolvimento das atividades, a Parceira não estará submetida a controle de horário, habitualidade ou subordinação, estando sujeita apenas ao cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
  15. RESPONSABILIDADE
    1. A Parceira será ilimitada e objetivamente responsável por qualquer demanda, autuação ou sanção, de qualquer natureza, e, ainda, por todos os danos pessoais, morais e materiais que a Softplan sofra em decorrência de seus atos, comissivos ou omissivos, relacionados a esta parceria. Na ocorrência de tais situações, a Parceira deverá pagar ou reembolsar a Softplan por todas as despesas que esta tenha incorrido para a sua defesa.
    2. Tão logo a Parceira tenha ciência, por qualquer meio, de reclamações ou postulações em nome da Softplan, relacionadas à parceria, deverá intervir de forma voluntária, assumindo a exclusividade pelo polo passivo da demanda e solicitando a exclusão da Softplan, independentemente de culpa ou eventuais alegações contra a Softplan.
    3. Poderá a Softplan, se demandada sozinha, valer-se dos competentes institutos de intervenção de terceiro, especialmente: denunciação da lide, chamamento ao processo e outros, para fazer valer a presente estipulação.
    4. Fica expressamente resguardado à Softplan o direito de regresso contra a Parceira em razão de ato ou fato praticado pela Parceira ou por qualquer de seus funcionários, prepostos, representantes, sócios, diretores e/ou outras pessoas a ela relacionados, independentemente de culpa ou dolo.
  16. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. O presente termo e o Termo de Condições Gerais e o respectivo Termo de Condições Específicas possuem natureza de título executivo extrajudicial, sendo a dívida líquida, certa e exigível.
    2. O Termo de Condições Gerais e o Termo de Condições Específicas foram elaborados com o intuito de resguardar a Parceira e a Softplan. Ao firmar estes instrumentos, ambas as Partes assumirão o declarado neles, obrigando-se a observar todos os direitos e obrigações.
    3. Tendo em vista a liberdade concedida pelo § 2º do artigo 113 do Código Civil, as Partes estabelecem que é inaplicável o disposto no § 1º, IV, do mesmo artigo, devendo o presente Termo de Condições Gerais e o respectivo Termo de Condições Específicas ser interpretados de forma equânime, por conta do equilíbrio na relação entre as Partes e da liberdade que a Parceira teve ao aceitar as condições.
    4. A Parceira declara que é somente um parceiro independente, não um franqueado, licenciante, representante de vendas ou qualquer outra espécie de subordinado da Softplan, não possuindo qualquer autoridade para concluir vendas ou se comprometer com preço ou funcionalidades do Software, ou fazer declarações, contrair obrigações ou, de outra forma, agir em nome da Softplan. Ainda, a assinatura do Termo de Condições Específicas não importa, de modo algum, que as Partes formaram uma joint-venture, participação societária, associação, ou qualquer outro tipo de empreendimento em comum.
    5. Este Termo de Condições Gerais e o Termo de Condições Específicas não poderão ser cedidos ou transferidos pela Parceira, nem apresentado como garantia de obrigações, sem a prévia anuência escrita da Softplan.
    6. O Termo de Condições Gerais e Termo de Condições Específicas vinculam e asseguram o benefício das Partes e de seus sucessores, autorizados, cessionários, licenciados, designados herdeiros e empresas associadas.
    7. A tolerância de uma Parte para com a outra quanto ao descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas não implicará em novação ou renúncia de direito. A Parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra o fiel e cabal cumprimento.
    8. Os signatários se declaram, neste ato, juridicamente aptos para firmar a parceria. Por consequência, no caso de eventual ação de responsabilidade recair sobre a Softplan pela ausência de autorização do representante/responsável, estará a Softplan autorizada a integrá-lo no polo passivo/ativo da demanda e a ser indenizada por todos os custos relativos ao processo, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos.
    9. Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como foro aplicável para dirimir quaisquer questões oriundas desta parceria.
Florianópolis, 02 de dezembro de 2024