Termos de condições gerais para patrocínios de eventos pelo Grupo Softplan

1. OBJETO E APLICABILIDADE

1.1. O presente Termo de Condições Gerais para Patrocínios de Eventos pelo Grupo Softplan (“Termo de Condições Gerais”) estabelece direitos e obrigações entre o Grupo Softplan e a Patrocinada, no que se refere a prestação de suporte financeiro pela Patrocinadora a Eventos realizados pela Patrocinada. 

1.2. As condições específicas de cada Evento, como nome do Evento, data da realização, valor, forma de pagamento e contrapartidas serão descritas no Termo de Condições Específicas para Patrocínio de Evento formalizado entre Patrocinadora e Patrocinada. 

1.3. As condições aqui estabelecidas passarão a ser vinculantes entre Patrocinadora e Patrocinada, gerando efeitos de forma automática e irretratável, a partir da assinatura do Termo de Condições Específicas para Patrocínio de Evento. 

 

2. DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO 

2.1. Para efeitos deste Termo de Condições Gerais, os termos abaixo mencionados deverão ser interpretados com as seguintes definições: 

a) Contrapartida: o retorno que a Patrocinadora receberá em troca do seu Patrocínio ao Evento, conforme detalhado no Termo de Condições Específicas para Patrocínio de Evento; 

b) Evento: de forma abrangente a reunião, seminário, congresso, feira, exposição, fórum, etc. de natureza técnica, organizado ou realizado pela Patrocinada, podendo abranger também a realização de projetos específicos, conforme detalhado no Termo de Condições Específicas para Patrocínio de Evento; 

c) Incentivo Fiscal: dedução tributária dos valores transferidos a projeto social ou cultural aprovado por comissão governamental criada por lei federal, estadual ou municipal (ex.: Lei Rouanet, Fundo da Infância e Adolescência, Lei do Idoso e Programa Nacional de Apoio a Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência); 

d) Parte(s): Patrocinadora e Patrocinada, sempre que referidas em conjunto ou individualmente;  

e) Patrocinada: pessoa física ou jurídica indicada como organizadora ou realizadora do Evento; 

f) Patrocinadora: Empresa do Grupo Softplan que concede Patrocínio para a realização do Evento; 

g) Patrocínio: transferência de forma voluntária, de valores, bens, serviços ou direitos de utilização de móveis ou imóveis pela Patrocinadora à Patrocinada, em conformidade com a lei e regras internas de Compliance da Patrocinadora;  

h) Termo de Condições Específicas: documento formal assinado entre as Partes contendo o detalhamento e condições específicas do Evento a ser patrocinado pela Patrocinadora; e 

i) Termo de Condições Gerais: estas condições gerais de Patrocínio, que estabelecem os direitos e obrigações quanto ao Patrocínio de Eventos pelo Grupo Softplan. 

2.2. Havendo qualquer divergência entre o estabelecido no Termo de Condições Gerais e quaisquer outros documentos ou comunicações trocadas entre as Partes, a seguinte ordem de prevalência deverá ser observada: 

a) Termo de Condições Específicas; 

b) Termo de Condições Gerais; e 

c) Proposta Comercial, se houver. 

 

3. PRAZO 

3.1. O Termo de Condições Específicas vigerá até a efetiva realização do Evento, ou até a data nele indicado, sendo esse considerado vigente a partir da data de sua assinatura por ambas as Partes, considerando a data da assinatura do último representante legal necessário para a validade do ato. 

3.2. O prazo de vigência do Termo de Condições Específicas somente poderá ser alterado por meio da assinatura de termo aditivo entre as Partes. 

3.3. Serão mantidas em vigor, mesmo após o fim do prazo de vigência do Termo de Condições Específicas, as obrigações que se projetarem para além do término do seu término, como confidencialidade e respeito à titularidade da Patrocinadora sobre a propriedade intelectual, seja qual for a causa e a forma da extinção do Termo de Condições Específicas. 

 

4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

4.1. A Patrocinada terá direito ao valor do Patrocínio indicado no Termo de Condições Específicas, como contraprestação pela promoção publicitária da Patrocinadora no Evento. 

4.2. O pagamento será realizado diretamente para a Patrocinada, nos termos definidos no Termo de Condições Específicas, sendo que no caso de depósito bancário, deverá ser feito obrigatoriamente em conta corrente de titularidade exclusiva da Patrocinada. 

4.3. Como a Patrocinadora trabalha por regime de competência, a Patrocinada deverá encaminhar as Notas Fiscais até o dia 20 (vinte) de cada mês, com vencimento para no mínimo 35 (trinta e cinco) dias depois. Não serão aceitas Notas Fiscais emitidas fora do mês vigente ou entre os dias 21 (vinte e um) a 30/31 (trinta ou trinta e um) do mês, ficando a Patrocinadora com o direito de recusar o recebimento das Notas Fiscais e atrasar o pagamento justificadamente. 

4.4. O atraso no envio da Nota Fiscal por parte da Patrocinada ensejará o atraso no pagamento na mesma proporção, sem incidência de qualquer penalidade, incluindo juros, atualização monetária ou multa. 

 

5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 

5.1. A Patrocinada utilizará o valor recebido a título de Patrocínio para concretização do Evento, nos termos estabelecidos no Termo de Condições Específicas. 

5.2. A Patrocinada se compromete a prestar contas à Patrocinadora, se assim lhe for solicitado, de todas as despesas pagas com o valor do patrocínio, através da apresentação das respectivas notas fiscais. 

5.3. A Patrocinada é obrigada a fornecer para a Patrocinadora as Contrapartidas indicadas no Termo de Condições Específicas. 

5.4. A Patrocinada é obrigada a mostrar previamente à Patrocinadora, no prazo que vier a ser estipulado pela Patrocinadora, um exemplar da arte final de todo o material de divulgação do Evento, para que a Patrocinadora avalie se tal material se encontra de acordo com seus padrões, efetuando, posteriormente, a respectiva aprovação do material, se o caso. 

5.5. A Patrocinadora terá direito de uso de todo o material de divulgação do Evento para fins de divulgação em suas mídias digitais ou impressas, nos termos aqui definidos e/ou no Termo de Condições Específicas. 

5.6. A Patrocinada assume integral e total responsabilidade sobre qualquer tipo de direitos e reclamações que venham a surgir da parte de seus empregados, terceiros, entidades públicas e/ou privadas, fornecedores e demais pessoas envolvidas com o Evento, cuja contratação esteja sob sua responsabilidade, sejam de ordem trabalhista, previdenciária, cível, contratual, tributária/fiscal ou relacionadas ao direito do consumidor. 

5.7. A Patrocinada é a única e exclusiva responsável pela obtenção de todas e quaisquer eventuais licenças, autorizações, permissões, alvarás etc. pertinentes à execução do Evento, junto aos respectivos órgãos públicos, obrigando-se também a apresentar à Patrocinadora e aos respectivos órgãos públicos que eventualmente o demandem, todos e quaisquer documentos, que comprovem estar a Patrocinada, apta, autorizada e na posse de poderes para a execução do Evento. A apresentação desses documentos ocorrerá em, no máximo, 5 (cinco) dias, contados do recebimento pela Patrocinada da solicitação neste sentido da Patrocinadora. 

 

6. PATROCÍNIOS ABRANGIDOS POR INCENTIVOS FISCAIS 

6.1. As condições estipuladas na presente cláusula abrangerão apenas os Eventos que estejam abrangidos por Incentivos Fiscais, sem prejuízo da aplicação das demais previsões deste Termo de Condições Gerais. 

6.2. Caberá única e exclusivamente à Patrocinada observar as exigências que lhe cabem quanto aos critérios legais de atendimento e de regularidade perante os programas de incentivo à cultura, esporte ou outro projeto contemplado pela legislação que concede o benefício. 

6.3. A Patrocinada deverá destinar os valores pagos à título de Patrocínio somente para as situações descritas no Termo de Condições Específicas. 

6.4. A Patrocinada se compromete a prestar contas à Patrocinadora, de todas as despesas pagas com o valor do Patrocínio, através da apresentação das respectivas notas fiscais, sempre que solicitado. 

6.5. Ocorrendo o pagamento do Patrocínio, a Patrocinada deverá, no prazo acordado entre as Partes, com devida procuração, solicitar o certificado à Instituição ou Órgão responsável pela aprovação do Incentivo Fiscal para utilização de tal benefício pela Patrocinadora. 

6.6. A Patrocinadora é a única responsável pelo controle de seus tributos a pagar, sendo também responsável pelo gerenciamento e utilização dos créditos de isenção fiscal concedidos para fins de abatimento em suas guias de cobrança. 

 

7. USO DE MATERIAIS, DE IMAGEM E DE NOME PELA PATROCINADORA 

7.1. A Patrocinadora poderá utilizar os materiais produzidos relativos ao Evento, tais como fotos, filmes, entrevistas, entre outros, da maneira que melhor lhe convier, desde que não o faça de maneira ofensiva, enganosa ou prejudicial ao bom nome e reputação da Patrocinada. 

7.2. A Patrocinadora poderá, ainda, utilizar a imagem, marca, nome da Patrocinada, exclusivamente no âmbito do presente Termo de Condições Gerais, vinculando-a à sua, em fotos, filmes, entrevistas, entre outros, nos seguintes casos e não se limitando a: publicações em jornais e revistas, mídia impressa, tais como displays, broadsides, faixas, catálogos, encartes, folhetos, press-release etc.; ações de merchandising, banners, cartazes, convites, crachás, envelopes, etiquetas, formulários, malas diretas, out-doors, relatórios, cartões postais, cartões de datas comemorativas; livros, marcadores, agendas, cadernos, calendários, anuários, apostilas, blocos, painéis, papéis de carta, pastas, posters, back-lights, front-lights, quadros; têxteis, tais como camisetas, toalhas, bonés, etc; bandeirolas, logomarcas, logotipos, louças, mouse pads, placas, embalagens, sacolas, selos, tapetes; comerciais para a televisão, cinema, rádio, sites na internet, CD-ROM institucional, exposições, feiras e aparições públicas das quais a Patrocinada venha a participar. 

7.3. Encerrado o Termo de Condições Específicas e não ocorrendo a sua renovação, a Patrocinadora cessará a utilização da imagem, marca e nome da Patrocinada e do Evento, ressalvadas as campanhas e materiais que tenham sido desenvolvidos pela Patrocinadora com a imagem, nome ou marca da Patrocinada ou do Evento durante a vigência do Termo de Condições Específicas. 

 

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL 

8.1. O uso da marca da Patrocinadora não dá à Patrocinada o direito à propriedade desta, sendo transitório e subordinado ao exato cumprimento de todas as cláusulas deste Termo de Condições Gerais e o Termo de Condições Específicas, não podendo ser veiculada interna ou externamente em mídias impressas, eletrônicas, promoções, apoios, patrocínios e “merchandising” sem a prévia autorização por escrito da Patrocinadora. 

 

9. EXTINÇÃO 

9.1. A Patrocinadora poderá resilir unilateralmente o Termo de Condições Específicas a qualquer tempo, sem qualquer ônus ou penalidade, mediante notificação por escrito à Patrocinada, que deverá restituir eventuais valores já pagos pela Patrocinadora, nada mais sendo devido por esta. 

9.2. O Termo de Condições Específicas poderá ser rescindido em decorrência de infração de quaisquer das obrigações previstas neste instrumento pelas Partes, caso não sejam sanadas no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento de notificação da outra Parte. 

9.2.1. Para os fins da cláusula acima, nos casos de infrações que não possam ser sanadas após a sua ocorrência, o Termo de Condições Específicas poderá ser extinto de imediato quando constatada a sua ocorrência. 

9.3. Em caso de rescisão em decorrência de infração à obrigação da Patrocinada, esta deverá devolver integralmente o valor do Patrocínio, devidamente corrigido de acordo com o IPCA, salvo nos casos de Patrocínios previstos no tópico 6 acima, além de reparar perdas e danos e pagar multa de 10% (dez por cento) não compensatória sobre o valor total do Termo de Condições Específicas. 

9.4. O Termo de Condições Específicas também poderá ser extinto: 

a) em caso de liquidação, dissolução, insolvência, falência ou recuperação judicial da Patrocinada, de assunção de emprego, função ou cargo público (inclusive eletivo ou em comissão) por qualquer sócio ou colaborador da Patrocinada que atue diretamente na prestação dos serviços à Patrocinadora; 

b) pelo descumprimento pela Patrocinada das regras anticorrupção; 

c) pela prática de atos, pela Patrocinada, que importem em descrédito comercial da Patrocinadora ou do Evento ou dano à imagem destes; e 

d) pela falta de pagamento da retribuição devida pela Patrocinadora, no prazo previsto neste Termo de Condições Específicas. 

 

10. PROTEÇÃO DE DADOS 

10.1. Proteção dos Dados Pessoais. A Patrocinada, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar, no âmbito deste Termo, em conformidade com toda a Legislação vigente  que trate, direta ou indiretamente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular(es)”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais” ou “Dados”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria (“Legislação”), em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados da Patrocinada, o que inclui os Dados dos clientes desta. Caso exista alteração de qualquer Legislação a Patrocinada se compromete a, por conta própria, adequar-se imediatamente às novas regras e, caso não seja possível, deverá notificar a Patrocinadora, que terá o direito de rescindir o Termo de Condições Específicas sem qualquer multa ou ônus. 

10.2. Diretrizes de tratamento. Considerando que competirão à Patrocinadora as decisões referentes ao tratamento dos Dados Pessoais (sendo portanto “Controladora”) e que a Patrocinada realizará o tratamento dos Dados Pessoais em nome da Patrocinadora (sendo portanto “Operadora”), a  Patrocinada seguirá as instruções recebidas da Patrocinadora em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a Patrocinada garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. É vedado à Patrocinada fazer qualquer tratamento diverso ao recomendado pela Patrocinadora. 

10.3. Além de outras obrigações previstas no Termo de Condições Específicas, a Patrocinada será obrigada a: 

a) Notificar a Patrocinadora através do e-mail protecaodedados@softplan.com.br, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas sobre eventuais reclamações e/ou solicitações dos Titulares, devendo realizar o atendimento à reclamação e/ou solicitação dos Titulares somente mediante autorização da Patrocinadora; 

b) Adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos Dados Pessoais; 

c) Garantir a confidencialidade, disponibilidade, integridade, pseudonimização e a criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão;  

d) Estabelecer processo de verificação contínua de medidas técnicas e organizacionais relativas à segurança do tratamento de Dados Pessoais; e 

e) Disponibilizar ou devolver os Dados e Registros sempre que solicitados pela Patrocinadora, ou quando do término do Termo de Condições Específicas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 

10.4. Registro de Atividades: A Patrocinada deverá realizar o registro de (i) todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) pelo prazo determinado pela Patrocinadora e/ou definido em Lei; (ii) transferências internacionais de Dados Pessoais a países terceiros, incluindo a informação sobre o país/organização de destino, e, no caso das transferências indicadas no artigo 33 da Lei Geral de Proteção de Dados, a documentação que comprove a adequação das garantias necessárias. 

10.4.1. A Patrocinada deverá implementar e manter registro de todas as medidas técnicas e organizacionais implementadas para proteger os Dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis. 

10.5. Subcontratação de operadores. A Patrocinada somente poderá subcontratar qualquer parte do objeto deste Termo que envolva o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperador(es)”) mediante consentimento prévio e por escrito da Patrocinadora. Neste caso, a Patrocinada deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas pelos termos aqui definidos em relação à Patrocinada, no que for aplicável ao objeto subcontratado, (ii) descrever os Serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar. 

10.6. Tratamento de dados no exterior. Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil, depende de autorização prévia e por escrito pela Patrocinadora à Patrocinada. 

10.7. Conformidade da Patrocinada. A Patrocinada deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e Suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação ao aqui negociado e deverá fornecer à Patrocinadora relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ela. 

10.7.1. Os Relatórios acima citados deverão incluir, pelo menos, (i) o status dos sistemas de processamento de Dados Pessoais, (ii) as medidas de segurança, (iii) o tempo de inatividade registrado das medidas técnicas de segurança, (iv) a (não) conformidade estabelecida com as medidas organizacionais, (v) quaisquer eventuais violações de dados e/ou incidentes de segurança, (vi) as ameaças percebidas à segurança e aos Dados Pessoais e (vii) as melhorias exigidas e/ou recomendadas. 

10.8. Monitoramento de conformidade. A Patrocinadora terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Patrocinada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a Patrocinada possui perante a Lei e a prestação dos Serviços. 

10.9. Notificação. A Patrocinada deverá notificar a Patrocinadora, através do e-mail protecaodedados@softplan.com.br, em até 24h (vinte e quatro) horas (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança na Patrocinada ou de seu(s) Suboperador(es); (iv) de quaisquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (v) ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente. 

10.10. Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado, vazamento e/ou perda de Dados Pessoais a Patrocinada enviará comunicação à Patrocinadora imediatamente a partir da ciência do vazamento contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pelo(a) Contratado(a); (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (v) relação de Titulares afetados pelo vazamento; (vi) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; (vii) descrição das possíveis consequências do acidente; e (viii) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso a Patrocinada não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência do incidente. 

10.11. Propriedade dos Dados. As Condições de Prestação de Serviços não transferem a propriedade ou controle dos dados da Patrocinadora ou dos clientes desta, inclusive Dados Pessoais, para a Patrocinada.  

10.12. Devolução dos Dados. A Patrocinada se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 48 (quarenta e oito) horas, nos casos em que (i) a Patrocinadora solicitar; (ii) a prestação dos Serviços for rescindida; ou (iii) com o término da prestação dos Serviços. Em adição, a Patrocinada não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução dos Serviços. 

10.12.1. Caso os Dados da Patrocinadora estejam contidos em um banco de Dados, além de restituir este banco de Dados de inteira propriedade da Patrocinadora em qualquer hipótese de extinção deste instrumento, a Patrocinada deverá remeter em adição o dicionário de dados que permita entender a organização do banco de Dados, em até 10 (dez) dias ou em eventual prazo acordado entre as Partes. 

10.13. A responsabilidade da Patrocinada diante do referido descumprimento é ilimitada, não produzindo nenhum efeito qualquer outra cláusula que disponha de forma contrária.  

 

11. PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO 

11.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a  Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e seus regulamentos, e quaisquer Decretos, Leis Estaduais ou Municipais, bem como as previstas na legislação internacional, incluindo o FCPA (US Foreign Corrupt Practices Act) e UK Bribery Act, , e quaisquer tratados e/ou acordos internacionais que regulam a matéria “anticorrupção” (em conjunto, as “Leis Anticorrupção”), sabendo das consequências possíveis nos casos de violação, e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados, sob pena do encerramento automático do Termo de Condições Específicas. 

11.2. A Patrocinada declara que teve conhecimento prévio da Política Anticorrupção e do Código de Conduta do Grupo Softplan, disponível no link: https://www.softplan.com.br/compliance, e assume expressamente o dever de respeitar o que ele prevê. 

 

12. RESPONSABILIDADE 

12.1. A Patrocinada será ilimitada e objetivamente responsável por qualquer demanda, autuação ou sanção, de qualquer natureza, que a Patrocinadora sofra em decorrência do Evento, ligada a ação ou omissão da Patrocinada. Na ocorrência de tais situações, a Patrocinada deverá indenizar ou reembolsar a Patrocinadora por todas as despesas que esta tenha incorrido para a sua defesa.  

12.2. Tão logo a Patrocinada tenha ciência, por qualquer meio, de reclamações ou postulações em nome da Patrocinadora, relacionadas à prestação do Patrocínio, deverá intervir de forma voluntária, assumindo a exclusividade pelo polo passivo da demanda e solicitando a exclusão da Patrocinadora, independentemente de culpa ou eventuais alegações contra a Patrocinadora.  

12.3. Não havendo a Patrocinada ainda assumido a exclusividade de responder pela reclamação ou postulação de terceiro, poderá a Patrocinadora, se demandada sozinha, valer-se dos competentes institutos de intervenção de terceiro, especialmente: denunciação da lide, chamamento ao processo e outros, para fazer valer a presente estipulação.  

12.4. Fica expressamente resguardado à Patrocinadora o direito de regresso contra a Patrocinada ou a denunciação da lide a esta, caso alguma ação judicial venha a ser proposta contra a Patrocinadora em razão de ato ou fato praticado pela Patrocinada ou por qualquer de seus funcionários, prepostos e/ou representantes, independentemente de culpa ou dolo.  

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS 

13.1. O Patrocínio destina-se ao Evento de natureza técnica, cujo objetivo é a promoção de soluções e inovações, debates sobre tecnologia e outros temas relacionados com os negócios da Patrocinadora. 

13.2. As partes concordam que o presente Termo de Condições Gerais e o Termo de Condições Específicas representam todas as avenças entre elas havidas, substituindo qualquer outro acordo anterior, seja ele formalizado ou não, verbal ou escrito. 

13.3. As Partes são partes contratantes independentes e nada no presente Termo de Condições Gerais e no Termo de Condições Específicas tornará qualquer Parte o funcionário, parceiro, agente, representante legal ou joint venture da outra para qualquer fim, nem outorga a nenhuma das Partes qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação em nome do outro. 

13.4. Se qualquer disposição deste Termo de Condições Gerais ou do Termo de Condições Específicas for considerada inválida ou inexequível por qualquer motivo, as demais disposições continuarão a ser válidas e exequíveis. Se um tribunal considerar que qualquer disposição deste Termo de Condições Gerais ou do Termo de Condições Específicas é inválida ou inexequível, mas que, ao limitar tal disposição, ela se tornaria válida e exequível, então tal disposição será considerada escrita, interpretada e aplicada como tal. 

13.5. Tendo em vista a liberdade concedida pelo § 2º do artigo 113 do Código Civil, as Partes estabelecem que é inaplicável o disposto no § 1º, IV, do mesmo artigo, devendo os termos aqui estabelecidos ser interpretados de forma equânime, tendo em vista o equilíbrio na relação entre as Partes e a liberdade que a Patrocinada teve ao aceitar este Termo de Condições Gerais. 

13.6. A falha de qualquer das Partes em aplicar qualquer disposição deste Termo de Condições Gerais ou do Termo de Condições Específicas não deve ser interpretada como uma renúncia ou limitação do direito dessa Parte de subsequentemente impor e obrigar a estrita observância de todas as disposições destes. 

13.7. É vedado à Patrocinada ceder ou transferir os direitos e obrigações contidos neste instrumento, ou no Termo de Condições Específicas, sem a expressa anuência da Patrocinadora. 

13.8. No caso de impossibilidade de realização do Evento ou alteração de data, por culpa alheia à Patrocinada, será oferecida à Patrocinadora a oportunidade de migrar para evento com semelhantes características, nas mesmas condições, em outra localidade ou data, cabendo restituição do valor do Patrocínio caso a migração não seja possível ou não seja do interesse da Patrocinadora, em qualquer hipótese com atualização monetária calculada pelo IPCA, devendo a devolução do valor ser feita em até 5 (cinco) dias após o conhecimento da impossibilidade de realização do Evento. 

13.9. Caso a não realização do Evento decorra de culpa ou dolo da Patrocinada, além da restituição de eventuais valores já pagos, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Termo de Condições Específicas, a ser paga no mesmo prazo da restituição. 

13.10. As Partes elegem o foro da Comarca de Florianópolis, Santa Catarina, para dirimir eventual litígio ou controvérsia oriundos do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

Florianópolis, 19 de dezembro de 2023.